sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

INSS: FIQUE SEMPRE ATENTO


Justiça inclui trabalho em família para a aposentadoria

Viviam Nunes
do Agora
O TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os Estados do Sul, reconheceu como tempo de contribuição um período em que o segurado trabalhou na empresa do pai, sem salário e sem registro em carteira.
De 1971 a 1979, o segurado trabalhou no bar do pai, recebendo uma ajuda financeira.
Anos depois, quando foi ao INSS solicitar a aposentadoria, o pedido foi negado, pois não foram incluídos os oito anos do bar.
Por isso, o segurado entrou na Justiça e, embora tenha perdido em primeira instância, obteve vitória no tribunal.
Para o juiz, mesmo não tendo o registro e sem receber salário do pai, a atividade no comércio familiar configura vínculo empregatício.

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