quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Condenado a mais de 10 anos de prisão médico que cobrava consultas em hospital do SUS



O crime aconteceu no Hospital das Clínicas (HC) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU). O médico vai responder em liberdade

Publicação: 22/02/2012 15:16 Atualização: 22/02/2012 18:47
Um médico de Uberlândia, na Região do Triângulo mineiro foi condenado a mais de 10 anos pelo crime de corrupção passiva. O ministério Público denunciou Rimmel Amador Gusman Heredia por cobrar consultas de pacientes no Hospital das Clínicas (HC) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), instituição que atende exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Mesmo com a condenação, o profissional vai continuar solto, pois ganhou o direito de responder a sentença em liberdade. 
O caso foi descoberto em 2006 depois que um dos pacientes do médico o denunciou ao Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG). Segundo a denúncia, Rimmel teria feito do hospital público federal seu ambiente particular de trabalho, realizando consultas e fazendo exames de pacientes particulares que lhe pagavam diretamente quantias em dinheiro para não terem que esperar tanto tempo na fila. 

Nas investigações foram encontradas diversos documentos que comprovam a cobrança feita para pelo menos sete pacientes. A situação do médico agravou ainda mais depois que o diretor clínico do hospital afirmou que a função do profissional não envolvia a realização de consultas, já que ele era lotado no Setor de Eletrocardiografia e Ecocardigrafia. Ele apenas podia redigir os laudos dos exames realizados no local.

Para condenar o médico, o juiz argumentou que Rimmel cometeu o crime motivado pelo lucro fácil, já que não precisava de cometer o crime para sobreviver. Ao fixar a pena, o magistrado considerou o agravante do crime ter sido praticado contra pessoas enfermas, “pessoas pobres, padecendo de doenças e por isso em situação de maior fragilidade, facilmente levadas a sucumbir diante da solicitação de propina”. 

O médico terá de pagar 300 duas-multa, com o dia-multa fixado em metade do valor do salário mínimo vigente na época em que aconteceu os fatos.

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