sábado, 18 de dezembro de 2010

S.J. DOS CAMPOS/SP - PRESIDENTE DA URBAM ALUGA IMÓVEL PARA A PREFEITURA

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Última Atualização: 16/Dezembro/2010 - 10:49
Prefeito Cury (PSDB) ignora restrição legal
e aluga casa de presidente da Urbam
Autor: Assessoria de Imprensa | 03/Dezembro/2010 - 11:36


A prefeitura de São José dos Campos alugou um imóvel de propriedade do presidente da Urbam,
Alfredo de Freitas Almeida, contrariando a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, de acordo com reportagem publicada pelo jornal O Vale, no último dia 3 de dezembro. O contrato de 24 meses foi firmado em 21 de setembro último, tem valor total de R$ 60 mil (R$ 2.500 por mês) e não poderia ter sido feito já que a lei proíbe negociações entre secretários e a administração pública.

O vereador Wagner Balieiro (PT) entrou com uma representação no Ministério Público contra o Prefeito Eduardo Cury (PSDB) pedindo a averiguação do caso, que pode levar à exoneração do cargo do presidente da Urbam e perda dos direitos políticos de Freitas e até mesmo do próprio Cury, além do ressarcimento aos cofres públicos.

“O contrato, em tese, não poderia ocorrer porque contraria a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal. Comprovada a irregularidade, a pena é o afastamento do presidente da Urbam e a eventual condenação dele e do prefeito por improbidade administrativa”, afirma Balieiro.

O contrato entre Alfredo de Freitas e a prefeitura foi feito com dispensa de licitação e consta no Boletim do Município em 1º de outubro deste ano. O Portal da Transparência, disponível no site da prefeitura por força da Lei Federal 131/2009, mostra que já foram pagas duas parcelas do aluguel, em 21 de outubro e 21 de novembro.

Após as denúncias, a prefeitura informou ter suspendido o pagamento dos aluguéis até que sejam concluídas as investigações.

Contrato sob suspeita

O presidente da Urbam tem status de secretário em São José. Como tal, ele não poderia fazer negociações comerciais com a prefeitura. Os artigos 41 e 85 da Lei Orgânica do Município impedem prefeito e vereadores da cidade de assinar contratos com o poder público durante o exercício de seus mandatos. Esta proibição se estende aos secretários municipais, de acordo com o artigo 104.

Também a Constituição Federal proíbe contratos como o firmado entre a prefeitura e Alfredo de Freitas. O artigo 37 prevê que a administração pública deve obedecer "os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade".


Confira as reportagens publicadas no jornal O Vale:

Reportagem jornal O Vale de 03/12/10: "Cury ignora restrição e aluga casa de presidente da Urbam"

Reportagem jornal O Vale de 04/12/10: "Câmara pressiona Cury a rever locação de prédio de assessor"

Reportagem jornal O Vale de 07/12/10: "Secretário defende locação de prédio do diretor da Urbam"

Reportagem jornal O Vale de 09/12/10: "Cury admite rever contrato com Alfredo"

Reportagem jornal O Vale de 10/12/10: "Governo paga aluguel a assessor desde 2007"


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