domingo, 19 de dezembro de 2010

BANCO PANAMERICANO, COVIL DE BANDIDOS







PF vê 'organização criminosa' no Panamericano

Dom, 19 Dez, 08h01

A Polícia Federal (PF) classifica a cúpula do Panamericano de "verdadeira organização criminosa voltada para a prática de crimes contra o sistema financeiro nacional". A PF sustenta que os dirigentes do banco teriam "participado ativamente da arquitetura, execução e posterior compartilhamento do montante obtido ilicitamente com a fraude"

Segundo a PF, fraudes em operações do Panamericano não foram detectadas pelos dirigentes que tinham essa atribuição porque a intenção seria "desviar dinheiro, lesar o sistema financeiro nacional e acobertar o esquema delituoso". A PF avalia que a destituição, em 9 de novembro, de sete diretores do banco reforça os indícios de que estariam envolvidos em fatos ilícitos - ata da reunião do Conselho de Administração do Panamericano, registrada naquele dia, anuncia o afastamento dos executivos.

A PF investiga violação aos artigos 4.º, 6.º e 10.º da Lei 7492/86 (crimes contra o sistema financeiro) - gestão temerária, indução de investidor em erro, inserção de elemento falso em demonstrativos contábeis, gestão fraudulenta, além de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal.

Os dirigentes do Panamericano estão sob suspeita de assumirem "inconsistências contábeis no valor aproximado de R$ 2,5 bilhões, as quais seriam resultado de divergências entre as demonstrações financeiras e a real situação patrimonial da entidade". Para a PF, fatos identificados pelo Banco Central não poderiam ter resultado de falhas nos mecanismos de controle implementados justamente "para detectar eventuais inconsistências contábeis". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


CÓDIGO DE ÉTICA DO BANCO PANAMERICANO


1.OBJETIVO

Manter permanentemente presente o respeito a todos os valores de nossa organização, aos colaboradores de nossas empresas e aos nossos clientes.

2.NORMAS

2.1.Objetivo Principal das Empresas do GSS

2.1.1 - Nosso Código de Conduta Ética reúne os princípios éticos e morais que devem ser parte de nossas atividades no Grupo Silvio Santos, bem como irá nos ajudar a compreender e orientar nossas relações de negócios, internas e externas. Com isso, estaremos preparados para zelar pela marca Grupo Silvio Santos e pela imagem das empresas onde trabalhamos, bem como de seus produtos e serviços, contribuindo, ainda, através de nossas práticas, para o bem comum e desenvolvimento da sociedade.

2.1.2 - Os princípios e orientações aqui previstos são aplicáveis a todos os colaboradores do Grupo Silvio Santos, diretos ou indiretos, independentemente dos termos e condições de contratação de seus serviços, inclusive Diretorias e Gerências.

2.1.3 - Missão - Nossa missão é oferecer às pessoas entretenimento e possibilitar o acesso a bens de consumo através da comercialização, distribuição e financiamento de produtos e serviços, procurando concretizar sonhos e contribuir de forma ética e responsável para o desenvolvimento do país.

2.1.4 - Visão - Ser a principal referência para a sociedade em todos os setores em que atua.

2.1.5 - Nossas Crenças (Princípios e Valores)
Acreditamos:
Na ética e no respeito como base de nossos relacionamentos;
Nos benefícios de manter um ambiente corporativo que propicie a auto-estima e a valorização de nossos colaboradores;
No aperfeiçoamento, na inovação e na agilidade como forma de estarmos constantemente sintonizados aos nossos clientes e aptos para atender e superar suas expectativas;
No estímulo à criatividade, na competição ética e saudável e na busca incessante de melhores resultados como fatores chaves para o sucesso de nossas atividades;
No reconhecimento do trabalho e da satisfação profissional como requisitos para que a organização e seus colaboradores atinjam seus objetivos corporativos e individuais;
Na obtenção do lucro e na remuneração constante do patrimônio do acionista, em consonância com as práticas de Responsabilidade Corporativa como contrapartida aos nossos resultados e alicerce de desenvolvimento sustentável do país.

2.2 - O compromisso com o cumprimento às leis

2.2.1 - O Grupo deixa claro seu compromisso com a promoção de um ambiente ético de negócios e, por isso, pauta-se pela aplicação e cumprimento das normas e leis que regulam suas atividades. Além disso, reconhecemos expressamente a importância das leis que proíbem a formação de monopólios, atividades econômicas predatórias e práticas de negócio injustas e antiéticas. Por outro lado, damos nosso apoio irrestrito às leis que incentivem a livre iniciativa, o desenvolvimento da economia e o equilíbrio sustentável das forças de mercado.

2.2.2 - Assim, quaisquer operações, negócios ou transações comerciais praticadas em nome do Grupo Silvio Santos, por seus colaboradores ou terceiros, devidamente autorizados, devem se dar em conformidade com a legislação vigente.

2.2.3 - Ressaltamos que as empresas do Grupo Silvio Santos e seus colaboradores têm o compromisso de impedir o ingresso e a circulação de recursos de origem ilícita - ou seja, recursos provenientes de qualquer tipo de operação criminosa e ilegal - nas atividades realizadas por suas empresas. Para tanto, gestores e colaboradores devem procurar certificar-se da capacidade financeira e da origem dos recursos de seus clientes e parceiros comerciais, contribuindo assim para o combate à lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos ou valores de origem ilícita. Caso uma operação apresente suspeita de irregularidade deve ser comunicada imediatamente aos gestores e diretoria relacionados.

2.2.4 - As práticas comerciais adotadas pelas empresas do Grupo e seus colaboradores devem orientar-se pela ética no relacionamento com todos os públicos direta ou indiretamente envolvidos em nossos negócios (stakeholders), especialmente em relação à concorrência, parceiros comerciais, clientes e consumidores, tratando-os com igualdade, respeito, civilidade e justiça.

2.2.5 - Nas negociações com fornecedores, clientes e concorrentes, as empresas do GSS:
Competirão vigorosamente e com integridade.
Tratarão todos os clientes e fornecedores de forma honesta, justa e objetiva.
Não realizarão qualquer prática considerada injusta ou enganosa, apresentando nossos produtos e serviços sempre de maneira ética.
Não divulgarão informações, preços ou quaisquer assuntos que possam prejudicar o processo de compra/venda.
Nunca criticarão o produto de um concorrente sem uma boa base de afirmações e motivos considerados justos pelas práticas de mercado, nem agirão de maneira à deliberadamente excluir o concorrente do mercado.
Deixarão claro a todos os fornecedores que esperamos que eles concorram de maneira justa e que sejam selecionados como nossos parceiros de negócios a partir de seu mérito.

2.2.6 - Entendemos que a obtenção de informações de mercado é legítima e necessária, porém, jamais poderão ser conseguidas através de procedimentos ilegais ou ilegítimos.

2.3 - As melhores práticas contábeis, fiscais e trabalhistas

2.3.1 - O grupo Silvio Santos manterá sua contabilidade clara e adequada, com o objetivo de manter a confiança que o mercado e a sociedade depositam em nós, ficando proibidas práticas consideradas ilegais ou impróprias.

2.3.2 - A escrituração das empresas será mantida em registros permanentes, em obediência aos preceitos das legislações civil, comercial, tributária e trabalhista, aos órgãos reguladores específicos e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos.

2.3.3 - O gerente e os demais profissionais responsáveis pela preparação e manutenção de tais informações devem assegurar que essas políticas sejam cumpridas, não sendo aceitável, em hipótese alguma, o fornecimento de informações inidôneas ou deliberadamente errôneas, ou a ocultação de informações e documentos das auditorias internas ou independentes.

2.4 - Relacionamento com o Governo e autoridades públicas

2.4.1 - Os representantes de órgãos públicos, devidamente identificados, serão recebidos no Grupo Silvio Santos de maneira cordial, profissional, isenta e com a atenção devida para tratar dos assuntos que os trazem às nossas empresas.

2.4.2 - Colocaremos à disposição dos mesmos, sempre que oficialmente solicitado, os documentos e informações pertinentes à atividade exercida e conforme exigido pelas leis do país.

2.4.3 - É expressamente proibido aos nossos colaboradores, ou a terceiros autorizados, agirem em nome do Grupo Silvio Santos de forma a fazer, oferecer ou prometer pagamentos ou vantagens a autoridades e servidores de órgãos públicos, empresas estatais, autarquias, empresas de economia mista e outras que se vinculem ilícita ou induzir à promulgação, revogação ou violação de instruções e normas.

2.4.4 - Homenagens a autoridades e servidores públicos somente serão permitidas publicamente e mediante autorização da respectiva Diretoria.

2.5 - O Respeito aos nossos colaboradores

2.5.1 - A força mais importante do Grupo Silvio Santos está em seus colaboradores e, por isso, pautamos nossas políticas de Recursos Humanos em valores supremos, como justiça, transparência, imparcialidade e profissionalismo.

2.5.2 - Não admitimos nem toleramos qualquer discriminação relativa à idade, sexo, cor, raça, orientação sexual, credo religioso, etc., em nossos processos de recrutamento e seleção, nem tampouco para desligamentos, treinamentos, remuneração, promoção, transferência e quaisquer outros processos administrativos.

2.5.3 - Qualquer forma de assédio é terminantemente proibida e não admitimos o uso do cargo em nossas empresas para solicitar favores, fazer pressão ou solicitar vantagens pessoais a nossos colaboradores.

2.5.4 - Procuramos aprimorar nossas políticas de reconhecimento de méritos individuais e, para tanto, as empresas do Grupo Silvio Santos devem propiciar igualdade de acesso às oportunidades de desenvolvimento profissional disponíveis, segundo as características individuais, competências essenciais, talento e capacidade de agregar valor à empresa de cada colaborador.

2.5.5 - Nenhuma decisão referente à carreira profissional de nossos colaboradores poderá se basear apenas em relacionamento pessoal, casuísmo e opinião de minorias, devendo cada uma de nossas empresas garantir a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento pessoal e profissional e a aplicação dos princípios de igualdade profissional.

2.5.6 - Nosso alicerce está na conduta ética de todos nossos colaboradores, independente de posição hierárquica e, assim, todos devem contribuir para um ambiente de trabalho isento de ofensas pessoais, difamação, coação, repressão, intimidação, assédio sexual ou moral, violência verbal e não verbal, prevalência de um (uns) sobre o(s) outro(s), favorecimentos e outras condutas consideradas antiéticas e inidôneas, principalmente advindas das relações entre líderes e liderados.

2.6 - O papel dos gestores

2.6.1.As diretorias, gerências, chefias, supervisões, encarregados e demais funções de gestão do Grupo Silvio Santos são diretamente responsáveis pelos atos praticados por seus colaboradores, subordinados ou delegados. Por isso, cabe aos nossos gestores a consciência sobre a orientação necessária aos seus liderados, criando um relacionamento de proximidade e profissionalismo que viabilize o acompanhamento e verificação regular do correto cumprimento das tarefas atribuídas, conforme diretrizes e metas empresariais estabelecidas pela Diretoria e Presidência de cada área, bem como zelar para que suas equipes estejam integralmente adequadas às normas éticas deste Código.

2.6.2 - Para que todos os colaboradores do Grupo Silvio Santos estejam aptos à realização das tarefas atribuídas, devem receber de seus gestores orientações, treinamentos e informações claras e atualizadas, de acordo com sua função em cada uma de nossas empresas, para que possam buscar seu melhor desempenho.

2.6.3 - Nossos gestores, conscientes de seu papel, devem adotar comportamento e postura compatíveis com as funções desempenhadas e responsabilidades inerentes ao cargo, sabendo que sua conduta ética e moral certamente será um modelo para a equipe de colaboradores sob sua liderança.

2.7 - Comportamento pessoal e ambiente profissional

2.7.1 - Nos limites da Legislação brasileira e das políticas do presente Código, os assuntos que se refiram à vida particular de nossos colaboradores dizem respeito exclusivamente a cada um e, assim, cada colaborador deve ser incondicionalmente respeitado por seus colegas e pelas empresas do Grupo Silvio Santos. O direito e o respeito à diversidade e às opções individuais de cada colaborador são assegurados em nosso ambiente de trabalho, desde que não interfiram em seu desempenho profissional, que não estejam em desacordo com a rotina de trabalho e a política empresarial do Grupo Silvio Santos e nem impliquem prejuízo à imagem e interesses de nossa Organização.

2.8 - Os limites entre o público e o privado

2.8.1.Respeitamos e garantimos a liberdade de consciência individual e de crença, porém, não autorizamos o uso de nossas dependências ou equipamentos para a prática de atividades políticas, ideológicas ou religiosas de qualquer tipo.

2.9 - Nossa relação com o patrimônio tangível e intangível

2.9.1 - Colocamos à disposição de nossos colaboradores sempre o melhor em termos de patrimônio físico, procurando oferecer ambiente e condições ideais de trabalho para a realização das atividades e cumprimento de nossos objetivos empresariais. Cabe a todos os colaboradores do Grupo Silvio Santos utilizá-los com responsabilidade, preservando e utilizando de maneira adequada todos os bens móveis e imóveis que compõem nosso patrimônio.

2.9.2 - A retirada de bens da empresa para utilização a serviço do Grupo Silvio Santos deve sempre ser autorizada pelo superior hierárquico. Não é permitida a utilização de bens de nossas empresas para fins pessoais, bem como a retirada dos mesmos dos limites das instalações empresariais, fato que pode acarretar ao colaborador que assim proceder a aplicação de responsabilidades funcionais e legais.

2.9.3 - A utilização dos recursos tecnológicos do Grupo Silvio Santos, principalmente equipamentos, acesso à Internet e correio eletrônico, destinam-se ao exercício das atividades profissionais e o uso dos mesmos deve ocorrer com bom senso e prudência, conforme orientações e instruções definidos pelos departamentos de Sistemas de Tecnologia de Informação e de Recursos Humanos de cada uma de nossas empresas. Em situações específicas, o Grupo Silvio Santos reserva-se o direito de averiguar o uso dos equipamentos, sobretudo para certificar-se da não utilização ou reprodução ilegal de softwares, bem como o correto uso do acesso à Internet e utilização do correio eletrônico.

2.10 - Preservando nossos produtos, marcas e patentes

2.10.1 - Todo trabalho realizado pelos colaboradores do Grupo Silvio Santos pertence exclusivamente ao Grupo, devendo cada colaborador manter absoluto sigilo e confidencialidade em relação às informações a que tiver acesso privilegiado, independentemente de registro de marca ou patente de produtos e serviços desenvolvidos ou em desenvolvimento.

2.10.2 - São estritamente confidenciais informações de qualquer natureza que não sejam de conhecimento público e notório.

2.10.3 - São confidenciais, por exemplo, as fórmulas, projetos de negócio, projetos industriais, desenhos, equipamentos, know-how de produção, dados cadastrais de clientes e fornecedores, documentos internos, softwares exclusivos, relatórios gerenciais, materiais de planejamento estratégico e demais informações utilizadas em atividades do Grupo Silvio Santos, nos âmbitos comercial, contábil, financeiro e jurídico.

2.10.4 - Cada um de nós deve zelar pela integridade das marcas e patentes de propriedade do Grupo Silvio Santos, inclusive procurando não fazer comentários e alusões depreciativos sobre fatos, situações e informações de interesse do Grupo Silvio Santos junto a fornecedores, prestadores de serviços, terceirizados, concorrentes, familiares, etc., sob pena de responsabilidade funcional e legal.

2.10.5 - Ressaltamos que o dever de manter sigilo de informações e zelar pela integridade das marcas e patentes do Grupo Silvio Santos se estende a todos os colaboradores de nossas empresas, mesmo após seu desligamento.

2.10.6 - O respeito à propriedade intelectual
As invenções de colaboradores que possam ser registradas como propriedade intelectual devem ser informadas imediatamente ao superior hierárquico correspondente, para que possamos tomar as medidas de preservação de direitos subjetivos, conforme políticas de cada empresa, e deverão ser tratadas como confidenciais até que se tornem públicas.
É proibido aos nossos colaboradores infringir quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros e sempre que houver dúvida a respeito serão realizadas pesquisas e demais ações necessárias para evitar violações que comprometam o Grupo Silvio Santos.
Também lembramos que não é permitido fazer reproduções de materiais, textos, imagens e voz de terceiros, sem autorização prévia, na divulgação e publicidade de nossos produtos e serviços.

2.11 - O respeito à propriedade intelectual

2.11.1 - As invenções de colaboradores que possam ser registradas como propriedade intelectual devem ser informadas imediatamente ao superior hierárquico correspondente, para que possamos tomar as medidas de preservação de direitos subjetivos, conforme políticas de cada empresa, e deverão ser tratadas como confidenciais até que se tornem públicas.

2.11.2 - É proibido aos nossos colaboradores infringir quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros e sempre que houver dúvidas a respeito serão realizadas pesquisas e demais ações necessárias para evitar violações que comprometam o Grupo Silvio Santos.

2.11.3 - Também lembramos que não é permitido fazer reproduções de materiais, textos, imagens e voz de terceiros, sem autorização prévia, na divulgação e publicidade de nossos produtos e serviços.

2.12 - Parâmetros para conceder ou receber benefícios pessoais

2.12.1 - O Grupo Silvio Santos não permite que seus colaboradores, parentes e outras pessoas a eles direta ou indiretamente relacionados, ofereçam ou recebam de fornecedores, clientes, empresas subsidiárias ou coligadas e outros parceiros comerciais do Grupo Silvio Santos, quaisquer gratificações ou benefícios pessoais, lícitos ou não, que se estabeleçam como contrapartida de negócios praticados ou a serem realizados entre as partes para o Grupo Silvio Santos.

2.12.2 - Exemplificando, entendemos como gratificações ou benefícios pessoais o oferecimento ou recebimento de quantia em dinheiro, mercadorias, viagens e presentes de qualquer natureza, ou quaisquer outras vantagens originadas em razão de relacionamento comercial inerente às atividades do colaborador, de qualquer nível, no Grupo Silvio Santos.

2.12.3 - Caso não seja possível a devolução ou recusa imediata dos bens recebidos nessas condições, ainda que entregues diretamente na casa do colaborador, devem ser entregues, obrigatoriamente, ao Departamento de Recursos Humanos do Grupo Silvio Santos, que fará a respectiva doação para entidades sem fins lucrativos.

2.12.4 - Apenas poderemos oferecer ou receber de parceiros comerciais bens ou serviços de valor simbólico, tais como almoços e jantares, agendas, calendários e similares, que não exponham eticamente o Grupo Silvio Santos.

2.12.5 - Produtos recebidos por colaboradores como amostras para análise comercial devem permanecer nas instalações da empresa e devem ser devolvidos ao fornecedor tão logo a análise dos mesmos seja concluída.

2.13 - Como praticamos nossa Responsabilidade Social Corporativa

2.13.1 - O Grupo Silvio Santos procura, permanentemente, contribuir para o desenvolvimento da sociedade, considerando suas necessidades e peculiaridades, pautando seu trabalho em ações que tragam benefícios não só para suas empresas como para a sociedade como um todo.

2.13.2 - No cumprimento de sua Responsabilidade Social Corporativa, dá ênfase ao respeito dos direitos dos consumidores de seus produtos e serviços, ao cumprimento das questões legais e ambientais, à valorização do trabalho de seus colaboradores e à participação pró-ativa nas comunidades em que atua.

2.13.3 - Para isso, procuramos oferecer produtos e serviços de alta qualidade, que sejam seguros e adequados aos fins que se destinam.

2.13.4 - Temos ciência que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é essencial para a qualidade de vida e a sobrevivência de todos e, portanto, proteger e respeitar o meio ambiente é uma parte importante da boa conduta empresarial. Assim, todos nossos colaboradores devem minimizar o impacto de suas atividades e dos negócios em relação ao meio ambiente.

2.13.5 - Também é compromisso do Grupo Silvio Santos, além de propiciar o melhor convívio interno, contribuir para o desenvolvimento social das comunidades onde atua, mobilizando parcerias e colaboradores em prol do bem comum.

2.14 - Comissão de Ética

2.14.1 - O acompanhamento da implantação e do cumprimento das disposições deste Código, bem como a aplicação de eventuais penalidades, será efetuado pelo Comitê de Ética.

2.14.2 - A composição do Comitê de Ética está descrita na Norma Geral 1.14 - Tomo 1 - organização do grupo Silvio Santos.

2.14.3 - O Comitê irá esclarecer dúvidas dos colaboradores sobre a interpretação das orientações aqui contidas, bem como avaliará os casos concretos ou potenciais relacionados, bem como avaliará os casos concretos ou potenciais relacionados a comportamentos considerados inadequados conforme as políticas deste Código, deliberando e sugerindo ações corretivas específicas, destinadas a resguardar os padrões éticos aqui adotados.

2.14.4 - O Comitê de Ética deverá, ainda, reavaliar periodicamente a pertinência e atualidade dos preceitos aqui contidos, bem como proceder às ações necessárias para a divulgação interna e externa de seu conteúdo e finalidade.

2.14.5 - Na ocorrência de situações imprevistas, a solução deverá ser aquela que melhor refletir o bom senso, minimizando riscos e/ou gerando maior benefício ao Grupo Silvio Santos, aos seus colaboradores e à sociedade.

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